MATRÍCULA
Procure uma das escolas a seguir para fazer sua matrícula.
Resolução SE 44, de 13-8-2014
Quem pode fazer o curso?
Terá direito à matrícula inicial e à continuidade de estudos no CEL o aluno que comprove estar matriculado e frequentando regularmente um dos seguintes cursos:
I - de Ensino Fundamental, a partir do 7º ano, ou de Ensino Médio, na rede pública estadual;
II - da Educação de Jovens e Adultos - EJA, nos anos finais do Ensino Fundamental ou no Ensino Médio, na rede pública estadual;
III - de Ensino Fundamental, a partir do 7º ano, em escola de prefeitura participante do Programa São Paulo Faz Escola; ou
IV - de Ensino Médio, no Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Sobre a inscrição
§ 1º - A inscrição e a matrícula do aluno serão efetuadas pelo seu responsável ou por ele próprio, quando maior de dezoito anos, mediante requerimento dirigido ao Diretor de Escola da unidade vinculadora.
§ 2º - No ato de inscrição, o aluno poderá optar, na ordem de sua preferência, por até dois cursos de idiomas, dentre os oferecidos pelo CEL, a fim de ampliar suas possibilidades de conseguir matrícula, de acordo com a quantidade de vagas de cada curso.
§ 3º - A matrícula de alunos dos cursos relacionados nos incisos III e IV deste artigo estará condicionada à existência de vagas remanescentes, após atendimento a alunos dos cursos relacionados nos incisos I e II, referentes a escolas estaduais da rede pública desta Pasta.
§ 4º - Será permitida ao aluno do CEL matrícula concomitante em mais de uma língua estrangeira, desde que, quando constituída uma turma de determinado idioma, existam vagas remanescentes, inclusive com relação a cursos oferecidos, na modalidade a distância, pela Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo - EVESP.
Cancelamento Automático
§ 5º - A desistência do aluno ou o número de suas ausências injustificadas, superior a 20% do total de aulas dadas, na escola estadual ou municipal em que esteja matriculado, implicará o imediato cancelamento de sua matrícula no CEL.
§ 6º - O aluno que atingir índice de ausências injustificadas igual ou superior a 25% do total de aulas dadas, em qualquer dos estágios de qualquer curso do CEL, perderá o direito à renovação de sua matrícula no curso.
§ 7º - O Diretor de Escola da unidade vinculadora poderá, em caráter excepcional, mediante comprovada justificativa, deferir pedido de renovação de matrícula do aluno a que se refere o disposto no parágrafo 6º deste artigo.
§ 8º - Ficará assegurada a continuidade de estudos ao aluno de escola estadual que vier a ser municipalizada, nos termos do convênio da Parceria Estado-Município, desde que este aluno já tenha concluído satisfatoriamente, pelo menos, 1 (um) estágio de estudos no CEL.
Como são distribuídas as vagas
Artigo 10 - No atendimento à demanda, as vagas do CEL serão distribuídas, com observância ao disposto no parágrafo 3º do artigo 9º desta resolução, aos alunos da escola vinculadora e àqueles das outras escolas estaduais e municipais da região, reservando-se, no mínimo, 40% do total de vagas, para jovens matriculados no Ensino Médio.
Parágrafo único - Havendo demanda superior à oferta de vagas do curso de Inglês, terão preferência os alunos do Ensino Médio que comprovem possuir desempenho escolar satisfatório e maior percentual de frequência às aulas nas respectivas escolas.
Artigo 11 - Será permitida, ao aluno concluinte da 3ª série do Ensino Médio, a continuidade de estudos no CEL, para possibilitar a conclusão de seu curso de língua estrangeira, independentemente da série do Ensino Médio em que se encontrava no momento de sua matrícula no CEL.