HISTÓRIA DO CEL
Os Centros de Estudos de Línguas do Estado de São Paulo (CEL) foram criados no ano de 1987, com o objetivo de oferecer aos alunos de várias cidades do Estado de São Paulo um espaço de ensino e aprendizagem de línguas estrangeiras, diferenciado daquele da grade curricular da educação básica Ensino Fundamental de Anos Finais e Ensino Médio, e com uma proposta de forte vínculo com as ações e projetos que a escola e comunidade desenvolvem. O aprendizado de línguas estrangeiras é opcional e complementar aos estudos regulares e é oferecido a alunos do Ensino Fundamental de Anos Finais (do 7º ao 9º ano) e do Ensino médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA)/CEEJA, em horários fora da grade curricular regular. O Decreto nº 54.758, de 10/09/2009, em seu Artigo 3º define que: o ensino de língua estrangeira moderna nos Centros de Estudos de Línguas – CEL - deverá enfatizar o domínio da linguagem oral ou o seu caráter instrumental e de acesso à cultura de outros povos e civilizações, como mecanismo de enriquecimento curricular. Vinculados administrativamente às diretorias de ensino e às escolas da rede pública estadual, os CEL tanto se beneficiam da estrutura geral dos locais onde estão localizados como contribuem para o enriquecimento dos espaços escolares, através da aquisição de materiais e recursos com a verba própria de que dispõem.
A CRIAÇÃO DO CEL – CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS
O QUE É O CEL?
ANEXO A – Decreto Nº 27.270, de 10 de agosto de 1987
Cria, no âmbito da rede estadual de Ensino Centros de Estudos de Línguas e dá providências correlatas.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerado a necessidade de:
• Proporcionar aos alunos diferentes oportunidades de desenvolver novas formas de expressões linguísticas;
• Enriquecer o currículo das escolas públicas estaduais;
• Superar a situação de monolinguismo vigente na escola pública estadual,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criados, no âmbito da rede estadual de ensino, Centros de Estudos de Línguas que terão por finalidade proporcionar aos alunos das escolas públicas estaduais uma possibilidade diferenciada de aprendizagem de várias línguas estrangeiras modernas, com prioridade para língua espanhola.
Parágrafo único – A criação dos Centros de Estudos de Línguas faz parte de um conjunto de medidas visando modificação e enriquecimento da grade curricular da escola estadual de 1º e 2º graus, no que se refere ao ensino de línguas estrangeiras modernas. (revogado pelo Decreto nº 54.758/09)
Artigo 2º - Competirá à Secretaria da Educação a implantação e instalação gradual dos Centros de Estudos de Línguas nas unidades escolares da rede estadual de ensino fornecendo, para tanto, os recursos materiais e humanos necessários. (revogado pelo Decreto nº 54.758/09)
Artigo 3º - A Secretaria da Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, baixará normas complementares para a devida execução deste decreto. (revogado pelo Decreto nº 54.758/09)
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1987
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antônio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de agosto de 1987.
ANEXO B – Resolução SE nº 193, de 18 de agosto de 1988
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Resolução SE-271/87
O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Resolução SE-271 de 20-11-87, passa a vigorar com a seguinte redação
Parágrafo único – No primeiro ano de funcionamento o Centro proporcionará preferencialmente, o ensino de língua espanhola.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cleder José Colares - PCNP de Língua Estrangeira Moderna responsável pelo Acompanhamento Pedagógico do CEL nos anos de 2011 à 2017.
CONCURSO PROGRAMA MOBILIDADE INTERNACIONAL – 2013
CONCURSO II PRÊMIO INTERCÂMBIO INTERNACIONAL – 2014
CONCURSO CHINESE BRIDGE – BOLSAS PARA A CHINA
O Chinese Bridge é um programa de competição internacional de proficiência em língua chinesa, conhecimentos sobre a China, talentos culturais chineses e habilidades de compreensão. É organizado anualmente pela sede do Instituto Confúcio na China (Hanban) desde 2002.
Samuel Ferreira – aluno do CEL classificado para a bolsa de intercâmbio para a China.
PROJETO EARLY BIRD (CICLO I)
Resolução SE-29, de 28-5-2014
O objetivo do Projeto Early Bird consiste em oferecer oportunidades aos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental de desenvolvimento da linguagem oral em Língua Inglesa, proporcionando–lhes condições de domínio das habilidades de escutar, compreender e falar esse idioma.
PROGRAMA ACCESS – CCBEU
Programa Access (English Access Microscholar ship Program)
O Programa Access (English Access Microscholar ship Program), desenvolvido pelo Departamento de Estado Norte Americano, oferece bolsas de estudo de inglês com duração de dois anos para alunos da rede pública, incluindo gastos com transporte e material didático. Criado em 2004 e em andamento em mais de 85 países por todo o mundo, já beneficiou aproximadamente 70.000 alunos.
No Brasil, o Access foi iniciado em 2008 e é desenvolvido e implantado através de instituições parceiras (como a CCBEU) reconhecidas pelo governo americano no Brasil. A seleção dos participantes fica a cargo dessas instituições, que desenvolvem todo o currículo e ministram as aulas. Os alunos têm a oportunidade de interagir com americanos, participar de viagens culturais, assistir filmes, palestras e etc.
PROGRAMA JOVENS EMBAIXADORES – CCBEU
Criado em 2002, o JE é um intercâmbio de curta duração nos Estados Unidos para estudantes brasileiros do ensino médio da rede pública que se destacam em suas respectivas comunidades pela atitude positiva, bom desempenho acadêmico, conhecimento da língua inglesa, capacidade de liderança e espírito empreendedor.
Jovens Embaixadores Norte Americanos visitam escolas em Franca.
Nathan at the White house
PSTDP - Public School Teacher Development Program – CCBEU
O PSTDP (Public School Teacher Development Program) é um curso de aperfeiçoamento para professores da rede pública estadual ou municipal disponibilizado pela Embaixada Americana em parceria com a Casa Thomas Jefferson de Brasília.